Termo de Adesão e Uso
Termo de Adesão e Uso do MC CRM
Documento público · Versão [1.0]
Vigência a partir de Setembro de 2026
Integra os Termos de Uso do Site, a Política de Privacidade, a Política de Reembolso e Cancelamento e a Política de Uso
Preâmbulo
De um lado, ALFA GLOBAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 67.754.263/0001-67, com sede na Rua Jurubatuba, 1.350, conjunto 1318, Centro, CEP 09725-000, São Bernardo do Campo/SP, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA;
e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica identificada no ato de adesão eletrônica, doravante denominada CONTRATANTE;
em conjunto denominadas Partes e, isoladamente, Parte, celebram o presente Termo de Adesão e Uso do MC CRM (“Termo”), que se regerá pelas cláusulas seguintes.
A adesão a este Termo se dá pelo aceite eletrônico no ato do cadastro, que produz os mesmos efeitos da assinatura manuscrita, na forma do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
Cláusula 1 — Objeto e Definições
1.1.Este Termo regula a licença de uso, em caráter gratuito, não exclusivo, intransferível e revogável, do sistema de gestão de relacionamento com clientes denominado MC CRM (“CRM” ou “Plataforma”), programa de computador não customizável disponibilizado na modalidade de software como serviço (SaaS), hospedado e operado em nuvem pela CONTRATADA, bem como a remuneração dos recursos consumidos por utilização efetiva.
1.2.Para os fins deste Termo, entende-se por:
- (i) Licença: o direito de acessar e utilizar as funcionalidades descritas no Anexo A, sem contraprestação mensal;
- (ii) Recursos de Consumo: as funcionalidades remuneradas por utilização efetiva, listadas no Anexo B;
- (iii) Ambiente: a conta individual da CONTRATANTE na Plataforma, com seus dados, listas, funis, automações e configurações;
- (iv) Dados da CONTRATANTE: todo conteúdo por ela inserido ou gerado no Ambiente, inclusive dados pessoais de seus leads, clientes e contatos.
1.3.Não integram o objeto deste Termo os serviços técnicos de implantação, configuração assistida, migração de base e treinamento operacional de uso da Plataforma, os quais, se desejados, são objeto de contratação apartada e remunerada, facultativa, nos termos do instrumento próprio. Tampouco integram o objeto, nem são prestados pela CONTRATADA a qualquer título, serviços de consultoria em gestão empresarial, gestão de tráfego pago, produção de conteúdo, prospecção ou operação comercial em nome da CONTRATANTE.
1.4.A adesão a este Termo não está condicionada à contratação de qualquer serviço adicional.
1.5.Atividade da CONTRATADA. A CONTRATADA atua exclusivamente como provedora de serviços de aplicação e hospedagem em nuvem, licenciadora de programa de computador não customizável e prestadora de suporte técnico, manutenção e demais serviços em tecnologia da informação. Nenhuma disposição deste Termo será interpretada como prestação de consultoria em gestão empresarial, promoção de vendas ou intermediação de negócios.
Cláusula 2 — Adesão, Conta e Credenciais
2.1.A adesão é gratuita e se efetiva mediante cadastro com dados verdadeiros, completos e atualizados, cabendo à CONTRATANTE comunicar qualquer alteração.
2.2.Os logins e senhas são pessoais e intransferíveis, respondendo a CONTRATANTE por todos os acessos realizados com suas credenciais e pelos atos de seus usuários.
2.3.A CONTRATANTE comunicará imediatamente à CONTRATADA qualquer uso não autorizado ou suspeita de comprometimento de credenciais.
2.4.A CONTRATADA poderá exigir confirmação de identidade ou de titularidade do meio de pagamento como condição para ativar Recursos de Consumo.
Cláusula 3 — Gratuidade da Licença e Vigência
3.1.A licença de uso do CRM é gratuita, não havendo mensalidade, taxa de adesão, taxa de manutenção ou cobrança por usuário.
3.2.Este Termo vigora por prazo indeterminado, a partir do aceite eletrônico, sem prazo mínimo de permanência, fidelidade ou multa rescisória.
3.3.A gratuidade da licença não se estende aos Recursos de Consumo, remunerados na forma da Cláusula 5.
3.4.A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, instituir planos ou modalidades onerosas de licença, hipótese em que as condições vigentes serão preservadas para as adesões anteriores pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias contados da comunicação, facultado à CONTRATANTE cancelar sem qualquer ônus.
Cláusula 4 — Escopo, Limites e Alterações
4.1.As funcionalidades compreendidas na licença, bem como os limites de uso aplicáveis, constam do Anexo A — Escopo Funcional e Limites, que integra este Termo para todos os fins.
4.2.Funcionalidade não listada no Anexo A não integra o objeto, ainda que mencionada em material publicitário, demonstração ou comunicação comercial, prevalecendo o Anexo A.
4.3.A CONTRATADA poderá acrescentar funcionalidades a qualquer tempo. A supressão de funcionalidade relevante observará o disposto na Cláusula 12.
4.4.A CONTRATANTE declara ciência de que os limites do Anexo A destinam-se a uso regular e que a utilização manifestamente abusiva ou automatizada em desacordo com este Termo autoriza as medidas da Cláusula 9.
Cláusula 5 — Consumo, Tarifas e Faturamento
5.1.Os Recursos de Consumo são remunerados exclusivamente por utilização efetiva, conforme as tarifas unitárias do Anexo B — Tabela de Consumo, expressas em reais.
5.2.A cobrança é pós-paga. A CONTRATADA apurará mensalmente o consumo realizado e emitirá a respectiva fatura, discriminando quantidade, tarifa unitária e valor por recurso.
5.3.Não há valor mínimo mensal. Apurado consumo inferior a R$ [20,00] no mês, o valor será acumulado para o mês subsequente, emitindo-se fatura somente quando o acumulado atingir esse piso ou no encerramento deste Termo, o que ocorrer primeiro.
5.4.O vencimento da fatura dar-se-á em até [10] dias corridos de sua emissão, admitidos os meios de pagamento informados no ato da cobrança, ressalvada a hipótese da Cláusula 5.10.
5.5.A CONTRATANTE poderá definir limite mensal de consumo em seu painel. Atingido o limite, os Recursos de Consumo são automaticamente interrompidos até nova autorização, permanecendo íntegras as funcionalidades gratuitas da licença.
5.6.A CONTRATADA disponibilizará, no painel, o acompanhamento do consumo em tempo aproximadamente real, e notificará a CONTRATANTE ao atingir 80% (oitenta por cento) do limite por ela definido.
5.7.Revisão das tarifas. As tarifas do Anexo B poderão ser revistas a cada 3 (três) meses, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias por e-mail e no painel. A revisão não retroage ao consumo já apurado. Representando a revisão aumento superior a 20% (vinte por cento) sobre a tarifa vigente de qualquer recurso, a CONTRATANTE poderá cancelar este Termo sem qualquer ônus até a data de início da vigência da nova tabela.
5.8.Tarifas de terceiros. As tarifas cobradas diretamente por operadoras de telecomunicações, provedores de mensageria ou plataformas de terceiros pelo tráfego de mensagens, quando aplicáveis, são por estes definidas, não integram o Anexo B e serão repassadas pelo custo, sem acréscimo, mediante discriminação na fatura.
5.9.Os valores do Anexo B são expressos em reais. Custos incorridos pela CONTRATADA em moeda estrangeira são por ela convertidos e absorvidos até a revisão trimestral prevista na Cláusula 5.7, não havendo repasse de variação cambial fora desse ciclo.
5.10.Meio de pagamento cadastrado. A CONTRATANTE poderá, facultativamente, cadastrar cartão de crédito para o pagamento automático das faturas de consumo, observado o disposto nos subitens seguintes.
5.10.1.Facultatividade. O cadastro do cartão é opcional e não constitui condição para a adesão, para a manutenção da licença gratuita, para a ativação de Recursos de Consumo ou para o acesso a qualquer funcionalidade. Não o cadastrando a CONTRATANTE, o faturamento observará a Cláusula 5.4.
5.10.2.Autorização específica. O cadastro depende de autorização expressa e específica da CONTRATANTE, manifestada em campo próprio, apartado do aceite deste Termo e desmarcado por padrão, do qual constarão, de forma clara e ostensiva: (i) tratar-se de autorização de débito recorrente; (ii) que o débito ocorrerá somente após a apuração mensal do consumo; (iii) o limite mensal então vigente; e (iv) a forma de revogação. A autorização será registrada com data, hora e endereço IP, produzindo os efeitos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
5.10.3.Guarda dos dados do cartão. O número completo do cartão não é armazenado pela CONTRATADA. Os dados são coletados e custodiados diretamente pela instituição de pagamento por ela contratada, que lhe devolve apenas identificador substitutivo e os quatro últimos dígitos, destinados exclusivamente à identificação do meio de pagamento pela CONTRATANTE.
5.10.4.Objeto e limite do débito. O débito autorizado restringe-se ao valor da fatura de consumo efetivamente apurado na forma das Cláusulas 5.1 a 5.3, respeitado o limite mensal definido pela CONTRATANTE nos termos da Cláusula 5.5. A autorização não alcança quaisquer outros valores, inclusive os relativos a serviços de implantação, configuração assistida, migração ou a qualquer contratação apartada, que dependerão de autorização própria e específica.
5.10.5.Aviso prévio ao débito. A CONTRATADA comunicará a CONTRATANTE, ao endereço eletrônico cadastrado, com antecedência mínima de 3 (três) dias corridos da data do débito, informando o valor apurado, o período de referência e a discriminação por recurso, facultando-lhe a contestação prévia na forma da Cláusula 15.
5.10.6.Revogação. A CONTRATANTE poderá revogar a autorização e excluir o cartão cadastrado a qualquer tempo, sem ônus, sem justificativa e sem aviso prévio, pela própria área de configurações do painel, com efeito imediato sobre os débitos ainda não processados. Revogada a autorização, o faturamento retoma a forma da Cláusula 5.4, permanecendo devido o consumo já apurado.
5.10.7.Insucesso do débito. Não processado o débito por recusa, expiração, insuficiência de limite ou qualquer outra causa alheia à CONTRATADA, esta comunicará a CONTRATANTE e poderá repetir a tentativa por até 2 (duas) vezes, em intervalos não inferiores a 3 (três) dias corridos. Persistindo o insucesso, a fatura observará a Cláusula 5.4 e, quanto à mora, a Cláusula 6.
5.10.8.Atualização de credenciais. Cabe à CONTRATANTE manter atualizados os dados do cartão cadastrado. A CONTRATADA poderá valer-se do serviço de atualização automática de credenciais disponibilizado pela instituição de pagamento, quando existente, sem que isso amplie o objeto da autorização prevista na Cláusula 5.10.4.
5.10.9.Identificação na fatura. Os débitos realizados na forma desta Cláusula serão identificados na fatura do cartão pelo descritor previsto na Cláusula 15.5.
Cláusula 6 — Inadimplemento e Suspensão
6.1.O atraso no pagamento da fatura sujeitará a CONTRATANTE a multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.
6.2.Decorridos 15 (quinze) dias corridos do vencimento sem pagamento, a CONTRATADA poderá suspender os Recursos de Consumo, mediante aviso prévio ao e-mail cadastrado, preservando-se o acesso às funcionalidades gratuitas da licença e aos Dados da CONTRATANTE.
6.3.Decorridos 60 (sessenta) dias corridos do vencimento sem pagamento, a CONTRATADA poderá considerar este Termo rescindido, iniciando-se os prazos de exportação e guarda da Cláusula 13.
6.4.A suspensão por inadimplemento não obsta a exportação dos Dados da CONTRATANTE, que permanece disponível na forma da Cláusula 13.
Cláusula 7 — Disponibilidade e Suporte
7.1.A CONTRATADA empregará esforços para manter o CRM disponível de forma contínua, não havendo garantia de disponibilidade ininterrupta.
7.2.O suporte técnico à utilização da ferramenta será prestado pelos canais, nos horários e nos prazos de primeira resposta indicados no Anexo A.
7.3.Manutenções programadas serão comunicadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que possível, preferencialmente fora do horário comercial.
7.4.Verificada indisponibilidade total do CRM por causa exclusivamente imputável à CONTRATADA, por período contínuo superior a 72 (setenta e duas) horas, a CONTRATANTE fará jus ao abatimento integral do consumo apurado nos dias de indisponibilidade. Não se computam manutenções comunicadas, caso fortuito, força maior, falha de conexão da CONTRATANTE ou de serviços de terceiros por ela integrados.
Cláusula 8 — Proteção de Dados e Papéis LGPD
8.1.Papéis. Para os fins da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), as Partes reconhecem que a CONTRATANTE atua como CONTROLADORA dos dados pessoais de seus leads, clientes e contatos inseridos ou gerados no Ambiente, competindo-lhe as decisões sobre finalidades e meios do tratamento; e que a CONTRATADA atua como OPERADORA, realizando o tratamento em nome e conforme as instruções lícitas da Controladora, limitado ao necessário à disponibilização, manutenção e suporte do CRM.
8.2.Licitude das bases. A CONTRATANTE declara e garante que os dados inseridos no Ambiente foram coletados de forma lícita, com base legal adequada (art. 7º da LGPD), respondendo com exclusividade por coletas irregulares, ausência de base legal, envio de comunicações não autorizadas e pelo atendimento aos direitos dos titulares perante estes.
8.3.Acesso da equipe. A CONTRATADA poderá designar profissionais de sua equipe para suporte e configuração, os quais terão acesso aos Dados da CONTRATANTE estritamente na medida do necessário, mediante credenciais individuais, sob dever de sigilo e vedação expressa de copiar, exportar, compartilhar ou utilizar os dados para finalidade própria ou de terceiros. A CONTRATADA responde pelos atos e omissões de seus prepostos, nos termos dos arts. 42 e seguintes da LGPD.
8.4.Finalidade restrita. A CONTRATADA não utilizará os Dados da CONTRATANTE para finalidade própria, não os comercializará, não os cederá a terceiros e não os empregará para treinamento de modelos de inteligência artificial, ressalvados dados estatísticos agregados e irreversivelmente anonimizados.
8.5.Suboperadores e transferência internacional. A infraestrutura do CRM utiliza prestadores de tecnologia contratados pela CONTRATADA, que poderão tratar dados fora do território nacional. A CONTRATADA permanece responsável pela conformidade desses prestadores com este Termo e manterá disponível, mediante solicitação ao Encarregado, a relação atualizada dos suboperadores e dos países envolvidos.
8.6.Segurança e incidentes. A CONTRATADA adotará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados, incluindo controle de acessos, credenciais individuais, registro de logs e criptografia em trânsito, e comunicará à CONTRATANTE, em prazo razoável, qualquer incidente de segurança relevante envolvendo os Dados da CONTRATANTE, cooperando nas providências cabíveis.
8.7.Direitos dos titulares. Os pedidos formulados por titulares dos Dados da CONTRATANTE serão por esta atendidos, na qualidade de Controladora. Recebendo a CONTRATADA pedido dessa natureza, repassá-lo-á à CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis, informando o titular.
Cláusula 9 — Responsabilidades e Uso Adequado
9.1.A CONTRATANTE obriga-se a utilizar o CRM em conformidade com a lei e com este Termo.
9.2.É vedado à CONTRATANTE: (i) utilizar o CRM para finalidade ilícita; (ii) tratar dados pessoais sensíveis sem amparo legal; (iii) compartilhar, sublicenciar, revender ou ceder o acesso a terceiros; (iv) realizar engenharia reversa, cópia ou reprodução da estrutura, automações e configurações da ferramenta; (v) tentar obter acesso não autorizado a contas, servidores ou dados de terceiros; (vi) empregar meios automatizados que degradem a estabilidade ou a segurança da Plataforma.
9.3.O descumprimento autoriza a suspensão imediata do Ambiente, mediante comunicação, e a rescisão deste Termo, sem prejuízo das perdas e danos e preservada a exportação dos Dados da CONTRATANTE na forma da Cláusula 13.
9.4.Cada Parte indenizará a outra pelos danos comprovadamente causados por descumprimento das obrigações que lhe são próprias, na medida de sua culpabilidade.
Cláusula 10 — Comunicações Enviadas pela CONTRATANTE
10.1.A CONTRATANTE é a única responsável por todas as comunicações enviadas por meio do CRM, em qualquer canal, e pelo cumprimento da legislação aplicável a marketing, publicidade e telecomunicações, no Brasil e nos países onde estiverem os destinatários.
10.2.A CONTRATANTE declara e garante que obteve, previamente e de forma comprovável, o consentimento ou outra base legal adequada de cada destinatário antes de qualquer envio, e que mantém registro apto a demonstrá-lo.
10.3.A CONTRATANTE obriga-se a: (i) manter e respeitar lista de descadastro, processando cada pedido em até 2 (dois) dias úteis; (ii) identificar-se de forma clara e verdadeira como remetente; (iii) observar horários e limites legais de contato; (iv) não utilizar listas adquiridas, alugadas, extraídas automaticamente ou obtidas de terceiros sem base legal.
10.4.Aplicando-se ao caso norma estrangeira em razão da localização dos destinatários, entre outras o Telephone Consumer Protection Act (TCPA), a Telemarketing Sales Rule (TSR) e o CAN-SPAM Act, nos Estados Unidos da América, a CONTRATANTE declara conhecê-la e obriga-se a cumpri-la, inclusive quanto a eventual registro, licença ou caução exigidos.
10.5.Índices anormais de reclamação, bloqueio ou denúncia por operadoras, provedores ou plataformas autorizam a CONTRATADA a suspender preventivamente o envio pelos canais afetados, mediante comunicação imediata e indicação das medidas de regularização.
10.6.A CONTRATANTE indenizará e manterá a CONTRATADA indene de qualquer reclamação, autuação, multa ou condenação decorrente de comunicações enviadas em desacordo com esta Cláusula, inclusive custos de defesa comprovados.
Cláusula 11 — Propriedade Intelectual
11.1.Titularidade da Plataforma. O CRM, seu código, arquitetura, interfaces, marcas, bibliotecas de modelos e automações nativas são de titularidade exclusiva da CONTRATADA ou de seus licenciadores, não implicando este Termo cessão, transferência ou licenciamento além do direito de uso previsto na Cláusula 1.1.
11.2.Titularidade do conteúdo da CONTRATANTE. São de titularidade exclusiva da CONTRATANTE os Dados da CONTRATANTE, bem como os funis, automações, campos, etiquetas e configurações por ela criados ou criados sob sua orientação, ainda que com apoio da equipe da CONTRATADA.
11.3.A CONTRATANTE concede à CONTRATADA licença limitada, não exclusiva e revogável para hospedar, processar, exibir e transmitir referido conteúdo, exclusivamente na medida necessária à prestação e durante a vigência deste Termo. Encerrada a vigência, cessa essa licença, ressalvada a guarda de backup da Cláusula 13.
11.4.É vedado à CONTRATADA utilizar, reproduzir, comercializar ou disponibilizar a terceiros, a qualquer título, o conteúdo e as configurações de titularidade da CONTRATANTE.
11.5.Método e conhecimento preexistente. A titularidade da Cláusula 11.2 não alcança os modelos padrão, estruturas genéricas e conhecimentos técnicos preexistentes da CONTRATADA, que permanecem de sua titularidade e poderão ser reutilizados desde que desacompanhados de qualquer dado, conteúdo ou informação identificável da CONTRATANTE.
11.6.Sugestões. Sugestões de funcionalidade encaminhadas voluntariamente pela CONTRATANTE poderão ser incorporadas ao CRM, sem gerar direito de coautoria, remuneração ou participação, não constituindo o envio obrigação da CONTRATANTE.
Cláusula 12 — Plataforma Subjacente e Dependência de Terceiro
12.1.Transparência. A CONTRATANTE declara ciência de que o CRM é disponibilizado pela CONTRATADA com base em plataforma tecnológica licenciada de fornecedor terceiro, operada pela CONTRATADA em nome e marca próprios. A CONTRATADA é a única responsável perante a CONTRATANTE pela prestação objeto deste Termo, não havendo relação jurídica direta entre a CONTRATANTE e o fornecedor da plataforma.
12.2.Alteração de funcionalidade. Havendo supressão de funcionalidade relevante entre as listadas no Anexo A, a CONTRATADA comunicará a CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis do conhecimento do fato e, não havendo alternativa equivalente em 30 (trinta) dias, a CONTRATANTE poderá cancelar este Termo sem qualquer ônus, com restituição de valores correspondentes a consumo não utilizado.
12.3.Descontinuidade. Cessando a disponibilidade da plataforma subjacente por qualquer motivo, a CONTRATADA comunicará a CONTRATANTE imediatamente e assegurará, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, a exportação integral dos Dados da CONTRATANTE em formato interoperável usual.
12.4.Continuidade dos dados. A CONTRATADA manterá rotina que permita a exportação dos Dados da CONTRATANTE a qualquer tempo e não condicionará essa exportação à quitação de valores controvertidos.
12.5.Inatividade. A ausência de acesso por período prolongado pode acarretar restrições no Ambiente. A CONTRATADA comunicará a CONTRATANTE antes de qualquer medida dessa natureza, concedendo prazo não inferior a 15 (quinze) dias para manifestação.
12.6.Transferência de ambiente. A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, a transferência de seu Ambiente e respectivos dados para outro operador da mesma plataforma. A CONTRATADA responderá em até 5 (cinco) dias úteis e não obstruirá a transferência, observadas as obrigações pecuniárias vencidas.
12.7.Limites. A CONTRATADA não responde por indisponibilidade, falha ou alteração exclusivamente imputável ao fornecedor da plataforma ou a serviços de terceiros integrados por escolha da CONTRATANTE, ressalvadas as obrigações desta Cláusula e o disposto na Cláusula 7.4, e sem prejuízo das normas de ordem pública aplicáveis à relação de consumo.
Cláusula 13 — Cancelamento, Exportação, Backup e Eliminação
13.1.Cancelamento. A CONTRATANTE poderá cancelar este Termo a qualquer tempo, sem aviso prévio e sem qualquer ônus, por qualquer dos seguintes canais, à sua livre escolha: (i) função de cancelamento na área de configurações do painel do CRM; (ii) requerimento escrito ao canal de atendimento indicado na Cláusula 18.
13.2.O cancelamento produz efeitos na data do registro da solicitação. O sistema emitirá protocolo eletrônico com data, hora e identificação do usuário, remetendo cópia ao endereço eletrônico da CONTRATANTE. A ausência de confirmação pela CONTRATADA não prejudica a eficácia do cancelamento, que se conta da data do envio comprovado pela CONTRATANTE.
13.3.Exportação. A CONTRATANTE poderá exportar seus dados, listas e configurações em formato interoperável usual a qualquer tempo durante a vigência e nos prazos desta Cláusula.
13.4.Backup. Encerrado o acesso, os Dados da CONTRATANTE permanecerão armazenados, a título de backup, pelo prazo de 30 (trinta) dias, dentro do qual a exportação ainda poderá ser solicitada.
13.5.Eliminação definitiva. Findo o prazo da Cláusula 13.4, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE, concedendo prazo adicional de 10 (dez) dias corridos para solicitar a exportação. Decorrido esse prazo sem manifestação, os dados poderão ser eliminados de forma definitiva e irrecuperável, independentemente de nova notificação, ressalvados os dados cuja guarda seja exigida por lei ou necessária ao exercício regular de direitos (art. 16 da LGPD). A CONTRATADA manterá registro da notificação enviada e da data da eliminação.
13.6.O cancelamento não exonera a CONTRATANTE do pagamento do consumo apurado até a data do encerramento.
Cláusula 14 — Arrependimento e Reembolso
14.1.Direito de arrependimento. Tratando-se de contratação realizada fora do estabelecimento comercial, a CONTRATANTE poderá desistir no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados do aceite eletrônico ou do primeiro acesso ao CRM, o que ocorrer por último, na forma do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, sem justificativa, multa ou encargo.
14.2.Exercido esse direito, a CONTRATADA restituirá integralmente os valores eventualmente pagos, monetariamente atualizados, em até 10 (dez) dias corridos do recebimento da solicitação.
14.3.Forma da restituição. A restituição será efetuada pelo mesmo meio utilizado no pagamento. Tratando-se de cartão de crédito, o estorno observará os prazos da administradora, podendo refletir-se em fatura subsequente, o que não caracterizará descumprimento desde que a solicitação tenha sido formalizada pela CONTRATADA no prazo da Cláusula 14.2.
14.4.Cobrança indevida. Verificada cobrança de consumo não realizado, em duplicidade ou em valor divergente do Anexo B, o valor será integralmente restituído ou abatido da fatura seguinte, à escolha da CONTRATANTE, no prazo da Cláusula 14.2.
14.5.Sendo a cobrança pós-paga e correspondente a consumo efetivamente realizado, não há restituição de valores relativos a recursos já utilizados, ressalvadas as hipóteses das Cláusulas 7.4, 12.2 e 14.4.
Cláusula 15 — Solicitação Prévia à Contestação de Cobrança
15.1.Verificando a CONTRATANTE qualquer cobrança que repute indevida, duplicada, em valor divergente ou não reconhecida, obriga-se a comunicá-la à CONTRATADA, pelos canais da Cláusula 18, antes de acionar a instituição financeira, a administradora do cartão ou a bandeira.
15.2.A CONTRATADA acusará o recebimento em até 1 (um) dia útil e responderá de forma fundamentada em até 5 (cinco) dias úteis, promovendo, se procedente o pedido, o cancelamento da cobrança ou a restituição na forma da Cláusula 14.3.
15.3.A CONTRATADA manterá registro das solicitações recebidas, das respostas prestadas e das providências adotadas, os quais poderão ser apresentados como comprovação de atendimento perante instituições financeiras, administradoras de cartão, bandeiras e órgãos de defesa do consumidor.
15.4.O disposto nesta Cláusula não restringe nem condiciona os direitos legais da CONTRATANTE perante sua instituição financeira, constituindo obrigação de meio destinada a viabilizar a solução direta da controvérsia.
15.5.As cobranças realizadas por cartão de crédito serão identificadas na fatura pelo descritor [MCCRM], mantido estável durante toda a vigência, comunicando-se previamente qualquer alteração.
Cláusula 16 — Confidencialidade
16.1.Cada Parte obriga-se a manter sigilo sobre as informações técnicas, comerciais e operacionais a que tiver acesso em razão deste Termo, não as divulgando a terceiros sem autorização escrita da outra Parte.
16.2.A obrigação permanece em vigor durante a vigência e por 2 (dois) anos após o encerramento, a qualquer título.
16.3.Não se sujeitam ao sigilo as informações de domínio público ou cuja divulgação seja exigida por lei, ordem judicial ou autoridade competente, hipótese em que a Parte notificada comunicará a outra previamente, sempre que possível.
Cláusula 17 — Alterações deste Termo
17.1.A CONTRATADA poderá alterar este Termo. Alterações relevantes serão comunicadas por e-mail e no painel com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, entrando em vigor apenas após esse prazo.
17.2.Não concordando com a alteração, a CONTRATANTE poderá cancelar na forma da Cláusula 13, sem qualquer ônus, até a data de início de sua vigência.
17.3.Alterações não retroagem a consumo já apurado nem a obrigações já constituídas.
17.4.Toda versão publicada traz data de vigência e número; as versões anteriores permanecem disponíveis mediante solicitação.
Cláusula 18 — Disposições Gerais
18.1.Comunicações. São válidas as comunicações enviadas ao endereço eletrônico cadastrado pela CONTRATANTE e, para a CONTRATADA, ao endereço atendimentomcxcrm@gmail.com, canal único de atendimento, suporte técnico, assuntos jurídicos e privacidade, de segunda a sexta, das 9h às 18h, em dias úteis. Encarregado pelo tratamento de dados pessoais: [NOME DO ENCARREGADO], atendimentomcxcrm@gmail.com.
18.2.Ausência de vínculo. Este Termo não gera vínculo empregatício, societário, associativo ou de representação entre as Partes.
18.3.Ausência de garantia de resultado. O CRM é uma ferramenta. A CONTRATADA não garante resultado comercial, aumento de vendas, de faturamento ou de conversão decorrente de seu uso, os quais dependem do negócio, do mercado e da execução da CONTRATANTE.
18.4.Tolerância. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação constitui mera liberalidade, não caracterizando novação ou renúncia.
18.5.Autonomia das cláusulas. A eventual invalidade de qualquer cláusula não afetará as demais.
18.6.Anexos. O Anexo A — Escopo Funcional e Limites e o Anexo B — Tabela de Consumo integram este Termo para todos os fins.
18.7.Lei aplicável e foro. Este Termo é regido pela lei brasileira. Fica eleito o foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, assegurado ao consumidor o direito de demandar no foro de seu domicílio, na forma do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
18.8.Aceite. O aceite eletrônico deste Termo, registrado com data, hora e endereço IP, produz os efeitos da assinatura, na forma do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
Anexo A — Escopo Funcional e Limites
A.1. Funcionalidades compreendidas na licença gratuita
| Grupo | Funcionalidades |
|---|---|
| Relacionamento e vendas | CRM e gestão de contatos · Pipelines de vendas · Agendamento online |
| Comunicação | Caixa de entrada unificada · Chat ao vivo e chatbot · E-mail, SMS e WhatsApp (envios remunerados por consumo) |
| Marketing e automação | Automação de fluxos · Funis de vendas · Criador de sites e páginas · Publicação em redes sociais · Formulários e pesquisas |
| Conteúdo e receita | Cursos e área de membros · Comunidades · Links e cobranças · Programa de afiliados |
| Reputação e inteligência | Gestão de avaliações · Relatórios e analytics · Recursos de inteligência artificial (remunerados por consumo) |
A.2. Limites de uso
| Item | Limite |
|---|---|
| Usuários | [__] |
| Contatos cadastrados | [__] |
| Armazenamento | [__] |
| Automações ativas | [__] |
| Volume mensal de envio | [__] |
| Subcontas | [__] |
A.3. Suporte
| Item | Condição |
|---|---|
| Canais | atendimentomcxcrm@gmail.com |
| Horário de atendimento | De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, em dias úteis |
| Prazo de primeira resposta | Até 1 (um) dia útil |
A.4. Não compreendido na licença
Serviços técnicos de implantação assistida, configuração sob medida, migração de base e treinamento operacional, objeto de contratação apartada e facultativa. Consultoria em gestão empresarial, gestão de tráfego pago, produção de conteúdo, prospecção e operação comercial em nome da CONTRATANTE não são prestadas pela CONTRATADA.
Anexo B — Tabela de Consumo
| Recurso | Unidade | Tarifa (R$) |
|---|---|---|
| Envio de e-mail | por e-mail enviado | [__] |
| Envio de SMS | por mensagem | [__] |
| Chamadas de voz (VOIP) | por minuto | [__] |
| Execução de automação | por fluxo executado | [__] |
| IA — conversação em texto | por mensagem | [__] |
| IA — conversação por voz | por minuto | [__] |
| IA — geração de imagem | por imagem | [__] |
| IA — geração de conteúdo | por 1.000 palavras | [__] |
| IA — análise de avaliações | por avaliação | [__] |
| API oficial de mensageria (opcional) | por mês | [__] |
B.1. As tarifas acima são revistas a cada 3 (três) meses, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, na forma da Cláusula 5.7.
B.2. Tarifas cobradas diretamente por operadoras, provedores de mensageria ou plataformas de terceiros pelo tráfego de mensagens não integram esta tabela, são por estes definidas e serão repassadas pelo custo, sem acréscimo, com discriminação na fatura.
B.3. O consumo é apurado mensalmente e faturado na forma da Cláusula 5, observado o piso de acumulação da Cláusula 5.3.
Fecho e Assinaturas
E, por estarem justas e acordadas, as Partes aceitam o presente Termo por meio eletrônico, para todos os efeitos legais.
ALFA GLOBAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
CONTRATADA
CONTRATANTE
Identificada no ato de adesão eletrônica